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Pistola e facas invadem praias
#15
Início de 1983 diversos altos funcionários do governo expressaram a opinião de que era necessário uma punição judicial mais severa contra prisioneiros tanto políticos quanto não políticos. Na época Moçambique passava por grandes problemas políticos e económicos, um grupo de oposição armada, estava activo em grande parte do país e havia séria escassez de alimentos, acentuada, segundo o governo, pela actividade de contrabandistas e outras pessoas envolvidas em candonga, o mercado negro.

Em Janeiro de 1983 várias pes¬soas suspeitas de serem guerri¬lheiros foram executados extra-judicialmente, depois de exibi¬das em comícios políticos. Dois meses mais tarde, em Março, a pena de morte foi ampliada e tornou-se obrigatória para crimes adicio¬nais, políticos e não políticos, tais como contrabando, actividades no mercado negro e assassinato. No mesmo mês a Lei n.° 5/83 foi submetida perante a comissão Permanente da Assembleia Popu¬lar e por ela aprovada, introdu¬zindo a pena de chicotada como punição além da pena de prisão. O preâmbulo a essa lei declarava que:

“Porque as medidas punitivas até agora praticadas, nomeadamente a prisão, se têm revelado inadequadas para deter a onda de crimes, torna-se necessário intro¬duzir medidas punitivas e educativas que pelo seu significado e carácter público reprimam com eficácia os criminosos”.


Chicotada: castigo obrigatório A Lei n.° 5/83 de 31 de Março de 1983 tornou a pena de chicotada um castigo obrigatório além da prisão para todos os crimes contra a segurança do Estado, pa¬ra crimes “económicos” tais como contrabando, açambarcamento e mercado negro, para assalto à mão armada, roubo, estupro e molestação de menores. A lei também estipulou que determinados outros crimes, tais como assassinato e tráfico de drogas, poderiam tam¬bém ser punidos com a pena de chicotada, embora não fosse obrigatório.

A nova lei declara que: — penas variando de 3 a 90 chicotadas podem ser impostas. Contudo não poderão ser aplicadas mais de 30 chicotadas de uma só vez, e com um intervalo de pelo menos oito dias entre uma e outra aplicação (Art.4);
— as penas de chicotada podem ser impostas por todos os tribunais do país (Art. 5);

— a pena de chicotada será exe¬cutada em público depois que a sentença tenha sido lida perante os presentes (Ar¬t. 6);

— todos os casos pendentes à época da introdução da nova lei serão julgados de acordo com os novos dispositivos (Art.8).

Apesar da exigência de que haja um intervalo de oito dias antes da aplicação de uma outra série de chicotadas, a lei não prevê o exa¬me médico da vítima antes que as chicotadas sejam aplicadas nem o tratamento médico posteriormente.
There's no stoppin' what can't be stopped, no killin' what can't be killed. You can't see the eyes of the demon, until him come callin'...
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Pistola e facas invadem praias - by Khorazyn - 05-07-2010, 12:37
RE: Pistola e facas invadem praias - by FoxRS - 05-07-2010, 16:00
RE: Pistola e facas invadem praias - by FoxRS - 05-07-2010, 23:53
RE: Pistola e facas invadem praias - by Khorazyn - 12-07-2010, 14:11

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